A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que obriga a impressão, no sistema braile, para conta de fornecimento de serviço público de água para usuários deficientes visuais. Os deficientes visuais deverão solicitar, mediante cadastro feito pela internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelo correio, a conta impressa no método braile da leitura.
As empresas concessionárias dos serviços referidos terão o prazo máximo de 90 dias, contados da vigência desta lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas e as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.e