A Justiça baiana garantiu, em decisão liminar, que acompanhantes de portadores de transtorno mental também tenham passe livre ao transporte coletivo gratuito em Feira de Santana. Os portadores já haviam ganhado o direito em setembro do ano corrente, quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que determinou que o município de Feira assegurasse o direito às pessoas com transtorno mental. A decisão, de acordo com o DPE-BA, beneficiou mais de 300 pessoas indicadas no processo. A DPE-BA relatou, no entanto, que mais 300 casos foram relatados à instituição, que não estavam contemplados na liminar e foram contemplados na nova decisão. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.