Resposta: Não.
Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Luciano Andrade Pinheiro, da Corrêa da Veiga Advogados, a gestante, mesmo no período de experiência de 90 dias, tem direito à estabilidade.
“Como a lei não falava nada, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor da gestante na súmula 244, inciso III”, diz.
A estabilidade provisória dura do período da gravidez até 5 meses após o parto.
Essa estabilidade não pode ser exigida após o encerramento do contrato de trabalho, a menos que a empregada descubra que ficou grávida enquanto o contrato estava em vigor. “Nesse caso, ela pode exigir a estabilidade”, diz o advogado.
A empresa pode se recusar a manter a empregada apenas se pagar uma indenização equivalente a todo o período da estabilidade.
R7