Abastecer não é uma das partes mais divertidas de ter um veículo. Demora um pouco, custa muito e ainda pode trazer dores de cabeça. É o caso de quando o frentista se distrai, esquece quanto o motorista pediu e acaba colocando mais combustível que o solicitado. E sempre fica a questão: quem paga a diferença? O posto, seu funcionário ou o motorista?
Um leitor do AutoPapo enviou a dúvida e nós confirmamos que a situação acontece com certa frequência. O gerente do Posto Paulista, vinculado à rede Shell, Delson Júnior, confirma: “já aconteceu conosco. Em situações como essa, usamos do bom senso. Tentamos oferecer algumas opções de pagamento diferenciadas para o cliente. Caso o motorista não abra mão, arcamos com a diferença”.
O administrador explica que para tentar evitar erros como o relatado, os frentistas contratados passam por treinamentos relacionados ao atendimento quatro vezes ao ano. “Os profissionais que trabalham no posto são instruídos a prestar muita atenção no pedido do cliente, confirmar o valor e o combustível desejado”, reforça.
De acordo com o vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Federal, Bruno Burgarelli, o consumidor não deve ser cobrado por um produto ou serviço que foi executado ou entregue sem o seu aval. O direito é garantido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Confira:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Apesar da lei resguardar o motorista, fica difícil provar que o consumidor pediu um valor diferente para o frentista. Por isso, o especialista entende que a melhor saída é que as duas partes cheguem a um acordo.
Pediu gasolina comum e o frentista abasteceu com aditivada?
Outra situação relatada por nossos leitores foi a seguinte: o motorista pede o frentista que abasteça com gasolina comum e o profissional coloca gasolina aditivada. Quem arca com a diferença de valor?
Bem, a lei continua passível de aplicação para esse segundo caso.
Delson Júnior afirma que infelizmente a prática não é incomum. “As redes oferecem uma comissão sobre a venda das gasolinas diferenciadas, o que faz com que os profissionais queiram vendê-las. Nossa política é orientar que os frentistas nunca empurrem o combustível para o cliente”, finaliza.
R7