“Como é de conhecimento público, o réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de Presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, diz o ministro.
Fux ainda suspendeu os prazos prescricionais. Ou seja, enquanto Bolsonaro for presidente da República, o tempo não conta para a prescrição e os processos ficam suspensos até que Bolsonaro deixe o mandato.
Ainda de acordo com o ministro, “o artigo 86 da Constituição estabelece duas disciplinas distintas quanto à responsabilização penal do Presidente da República, no exercício do mandato, conforme os atos sejam ou não estranhos ao exercício das funções”.
As duas ações foram abertas depois de o então deputado Bolsonaro, em 2014, dizer que Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque “era muito feia”. Bolsonaro é réu por acusação de incitação ao crime de estupro e injúria
R7