Glória Pires será indenizada no valor de R$ 40 mil, pelo motivo de uma empresa de cosméticos usar a imagem da atriz sem autorização. A decisão veio da juíza Marla Cristina, da terceira Vara Cível do Rio de Janeiro.
A juiza destacou que a prática da empresa, “induziu milhares de pessoas a acreditarem que o produto da propaganda da ré era maravilhoso porque era utilizado por renomadas e belas atrizes”.
Glória deve receber a indenização por danos materiais conrrespondentes ao valor a qual deveria ter recebido caso tivesse autorizado a canoanca com sua imagem.
Varela Notícias