Nessa sexta-feira, 6 de janeiro, o governador Jerônimo Rodrigues anunciou o diretor-geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), permanecendo no cargo o atual dirigente, José Acácio Ferreira. Gestor público de carreira, Ferreira já vinha dirigindo a autarquia da Secretaria do Planejamento (Seplan) desde abril de 2022.
Bacharel em direito pela Universidade Católica do Salvador, Acácio ingressou no Estado da Bahia em 2006, mediante concurso público para a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Ocupou diversos cargos de direção na Secretaria de Administração do Estado, passou pela Bahiatursa, Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Corregedoria Geral e Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB).
O gestor também é professor de licitações, contratos e convênios da Universidade Corporativa do Serviço Público, tendo contribuído amplamente para a revisão da Lei de Licitações do Estado. E desempenhou o cargo de Subsecretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer de Salvador, nos exercícios 2021/2022.
Novo ciclo na SEI
Em 2022, José Acácio iniciou na SEI as articulações necessárias para dar largada a um novo ciclo no órgão, visando agregar à missão já instituída de gerar informação a serviço da sociedade a qualificação como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). A mudança foi incluída no Projeto de lei nº 24.677/2022, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.“Com esta mudança, a SEI passa a ser o único órgão do Poder Executivo, excetuadas as Instituições de Ensino Superior, a obter o reconhecimento como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, o que permite consolidar sua capacidade gerencial de contribuir para o Sistema Estadual de Planejamento e captar recursos advindos de políticas públicas nacionais e internacionais com ênfase no fortalecimento do ecossistema de inovação”, comenta o gestor.O projeto de lei publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (Alba) explicita, em seu Art. 11, que a SEI “passa a ter por finalidade elaborar estudos e projetos, prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e à avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, bem como executar, coordenar, gerir e fomentar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos”.