O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou nesta sexta-feira (10) a reabertura de lojas de móveis e eletrodomésticos. Assim, as lojas especializadas na comercialização de itens como fogão, geladeira, cama, sofá e outros móveis para casa e escritório poderão reabrir as portas. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
O governador também autorizou o retorno às atividades das instituições do Sistema S. Dessa forma, voltam a funcionar o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o Sesc (Serviço Social do Comércio), o Sesi (Serviço Social da Indústria), o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio), o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), o Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo), o Sest (Serviço Social de Transporte), o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).
A decisão confirma o abrandamento das medidas de isolamento determinadas por Ibaneis no dia 19 de março. Na ocasião, ele determinou o fechamento do comércio em geral, com exceção de atividades relacionadas à saúde e compra de artigos de primeira necessidade, como supermercados e padarias. Escolas e faculdades também foram proibidas de abrir
No dia 1º de abril, Ibaneis editou um decreto prorrogando o fechamento de vários tipos de comércio e instituições de ensino, mas permitindo a reabertura de feiras permanentes. O decreto de hoje inclui lojas de móveis e eletrodomésticos no rol de estabelecimentos contemplados no decreto do início do mês.
Balanço de hoje do Ministério da Saúde que atualiza os números do coronavírus no país mostra que o DF tem 555 casos confirmados, com 14 mortes. Além disso, o ministério inclui o Distrito Federal em uma lista, juntamente com São Paulo, o Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas como os estados que podem estar entrando numa fase de aceleração descontrolada da pandemia.
Arrecadação
No mesmo decreto publicado, Ibaneis criou o programa Todos Contra a Covid. Segundo o decreto, o programa permite a arrecadação de recursos para aquisição e contratação, de forma imediata, de serviços, equipamentos, insumos, alimentos e demais bens necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a publicação, essas arrecadações não poderão exigir ônus ou encargos ao Distrito Federal. O Instituto BRB, vinculado ao Banco de Brasília, executará o programa.
R7