Com capacidade para atender 90 adolescentes autores de ato infracional para cumprimento de medida socioeducativa de internação e medida cautelar de internação provisória, a Comunidade de Atendimento Socioeducativo – Case Wanderlino Nogueira Neto, localizada no município de Vitória da Conquista, a 500 quilômetros de Salvador, está com mais de 95% das obras executadas.
Iniciada em novembro de 2018, a construção da unidade socioeducativa conta com investimento de mais de R$ 20 milhões e é fruto da parceria entre o Governo do Estado, que já liberou a contrapartida no valor de R$ 15 milhões, e o Governo Federal. A iniciativa também conta com recursos financeiros via emendas parlamentares, que foram indicadas pela bancada baiana na Câmara dos Deputados.
A unidade socioeducativa será coordenada pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), que também é responsável pelo atendimento socioeducativo em seis Cases que estão localizadas em Salvador, Região Metropolitana e Feira de Santana.
A Case Wanderlino Nogueira será a primeira do Brasil construída pelo Regime Diferenciado de Contratação – RDC e o projeto arquitetônico vai atender às exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
“A construção dessa Case tem como objetivo atender à demanda da regionalização e, também, dotar a Bahia de mais um equipamento onde os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa possam cumprir o período de internação com total garantia de direitos”, afirma o secretário da SJDHDS, Carlos Martins.
De acordo com diretora-geral da Fundac, Regina Affonso, a nova Case “vai ofertar um atendimento mais humanizado e respeitoso aos adolescentes autores de ato infracional, com estímulo às ações pedagógicas que vão integrar a arte educação, esporte, profissionalização e escolarização formal, assim, eles vão poder construir um novo projeto de vida”.
A implantação das 90 vagas masculinas vai responder à demanda de regionalização prevista no SINASE e no Plano Plurianual – PPA, além de cumprir também as diretrizes que norteiam o atendimento ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas dentro do Sistema de Garantia de Direitos – SGD.