Mais de 115 mil pessoas que receberam o benefício não se enquadravam nas regras e, por isso, devolveram os recursos. Foram registradas 89,1 mil devoluções por civis e outras 26,2 mil por militares.
Dos 65,8 milhões de beneficiários, apenas 0,44% não se encaixam nos critérios da lei. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, diz que a quantidade de devoluções é significativa.
“O número de devoluções é muito significativo e expressivo, mas na verdade tivemos uma ação importante que resultou de um acordo com a Controladoria-Geral da União, que foi a transparência ativa, um conceito de combate à falha e à corrupção muito importante”, afirma Lorenzoni.
Como devolver o auxílio emergencial?
De acordo com a pasta, as devoluções podem ser feitas pelo site oficial. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF do beneficiário. Com as informações preenchidas, a plataforma vai emitir uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como internet, terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).
Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades.
Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.
R7
Mais de 115 mil pessoas que receberam o benefício não se enquadravam nas regras e, por isso, devolveram os recursos. Foram registradas 89,1 mil devoluções por civis e outras 26,2 mil por militares.
Dos 65,8 milhões de beneficiários, apenas 0,44% não se encaixam nos critérios da lei. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, diz que a quantidade de devoluções é significativa.
“O número de devoluções é muito significativo e expressivo, mas na verdade tivemos uma ação importante que resultou de um acordo com a Controladoria-Geral da União, que foi a transparência ativa, um conceito de combate à falha e à corrupção muito importante”, afirma Lorenzoni.
Como devolver o auxílio emergencial?
De acordo com a pasta, as devoluções podem ser feitas pelo site oficial. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF do beneficiário. Com as informações preenchidas, a plataforma vai emitir uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como internet, terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).
Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades.
Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.
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