A medida, que envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, cria equipes conjuntas para a investigação de condutas delituosas que exijam a atuação coordenada das autoridades competentes da mais de um dos países.
De acordo com o ministério, o objetivo primordial do decreto “é reforçar a cooperação em matéria penal, viabilizando uma efetiva investigação de delitos”. Entre os crimes envolvidos, aparecem tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas e de armas e todos aqueles que integram o chamado crime organizado transnacional.
Também entram na lista de cooperação os atos de terrorismo ou delitos cujas características tornem necessária a atuação e o combate coordenados entre os países.
Com a medida, as autoridades competentes de um país que estiverem a cargo de uma investigação penal poderão solicitar a criação de uma ECI (Equipe Conjunta de Investigação) de outra nação, quando essa investigação tiver por objeto condutas delituosas que, por suas características, exijam atuação coordenada entre os membros e países associados ao Mercosul.