O ministério das Cidades divulgou as regras que permitem o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito ou débito. A resolução número 697 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos com as instituições financeiras para viabilizar o parcelamento das multas no cartão de crédito.
A resolução foi publicada nesta quarta-feira (18) no “Diário Oficial” da União.
O parcelamento, no entanto, não vai valer para as multas vencidas que estão na dívida ativa, em programa de cobrança administrativa e também para veículos com registro em outro estado.
Segundo o texto da resolução, a oferta da opção de parcelamento deve seguir algumas regras que garantem segurança e transparência, como “uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades”, diz a resolução.
Quando o dono do carro parcelar a multa no cartão, a aprovação da operadora do cartão já libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do CRVL (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Os órgãos de trânsito que adotarem o sistema de pagamento parcelado das multas no cartão terão que enviar um relatório mensal ao Denatran.
A multa vencida, ao ser parcelada no cartão, terá o acréscimo de juros de mora pela Selic.
R7