André Luiz de Almeida Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública, é quem assina o texto.
Em maio deste ano, o ministro já havia autorizado extensão por 180 dias das operações, em prazo que se encerrava na segunda-feira (9).
Segundo o texto, o número de soldados a ser disponibilizado será definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, caso seja necessário.
Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão assistido, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento da portaria.
Na mesma edição do DOU, Mendonça autorizou o emprego da Força Nacional, em apoio à Funai (Fundação Nacional do Índio) na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, por 90 dias a contar a partir da publicação.
R7