O governo federal publicou uma nova portaria nesta quinta-feira (24) sobre o procedimento para aborto em casos de estupro. Segundo o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União), a orientação é que o médico e os profissionais da saúde envolvidos no caso comuniquem a autoridade policial.No entanto, na portaria publicada em 28 de agosto, sobre o mesmo tempo, ficava determinada a obrigatoriedade da comunicação, com o seguinte texto: “É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.
Na portaria desta quinta, o texto diz “comunicar o fato à autoridade policial responsável”.
Além disso, o texto atual pede pela preservação de possíveis evidências materiais do estupro, que devem ser enviados à autoridade policial.
O aborto é composto por quatro fases: relato do estupro, feito pela vítima na presença de dois profissionais da área da saúde, parecer médico sobre a situação, assinatura do termo de responsabilidade pela vítima e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.