A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal, que muda as regras do funcionalismo público, prevê, entre outras alterações, a possibilidade de demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados, e um período de experiência de 2 anos antes que os novos concursados sejam efetivamente empossados em cargos típicos de Estado.
Hoje, quem passa num concurso público assume o cargo imediatamente após a nomeação, com um estágio probatório de dois anos. Apesar de poder ser demitido neste período, já ocupa o cargo efetivamente.
Com a reforma, o vínculo ainda é considerado uma etapa do concurso público e apenas os candidatos mais bem avaliados serão empossados.
Em apresentação da reforma nesta quinta-feira (3), parte da equipe econômica do governo explicou que, durante esse período, o candidato será avaliado, período que fará parte do concurso público. O concursado terá que mostrar competência e, no final, serão efetivados os mais bem avaliados no final do prazo. De acordo com o ministério, a ideia destaca a meritocracia.
As mudanças serão válidas apenas para os servidores que forem contratados após a eventual aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial da reforma. Portanto, não haverá mudança nos vencimentos e na estabilidade dos antigos funcionários.
Participaram da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
“Essa nova adminsitração pública é um projeto para unir o país”, afirmou Andrade.
1) Estabilidade
Atualmente, todos os cargos do funcionalismo público possuem estabilidade. Com as mudanças, apenas as atividades exclusivas do Estado vão conseguir estabilidade depois do vínculo de experiência.
A proposta garante estabilidade aos funcionários de cargos típicos de Estado depois de três anos, sendo dois de vínculo de experiência e um ao assumir o cargo, e de um ano de vínculo de experiência para cargos com prazo indeterminado.
A mudança pretende a criar de cinco tipos de contratação: vínculo de experiência, cargo típico de Estado, cargo por prazo indeterminado, ambos com estabilidade, vínculo por prazo determinado (temporários) e cargo de liderança e assessoramento.
“Deixa de existir o regime jurídico único. Manteremos a estabilidade apenas para os cargos típicos de Estado. Uma lei federal definirá que tipo de atividades serão enquadradas na categoria de cargo típico de Estado, quais são essas funções essenciais. No caso dos cargos de liderança e assessoramento, parte deles poderá ser preenchida por meio de processo de seleção simplificada. Outros permanecerão de livre nomeação e exoneração. Nas duas situações, haverá critérios mínimos definidos por cada um dos Poderes”, afirma Rubin.
Reprodução/ Ministério da Economia – 03.09.2020
2) Vínculo de experiência
O governo propõe a criação do ínculo de experiência para substituir o estágio probatório. Este vínculo será considerado uma etapa do concurso público, o que significa que a seleção não dá direito automático ao cargo.
De acordo com o governo, “os mais bem avaliados serão efetivados”.
Lenhart afirmou que haverá definições claras sobre os critérios para análise da performance dos candidatos que estão cumprindo o vínculo de experiência para escolha daqueles com melhor desempenho.
3) Acúmulo de cargos
De acordo com o governo federal, a proposta traz mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.
4) Desligamento dos servidores
Hoje, um servidor público só pode ser desligado em duas ocasiões específicas: infração disciplinar ou se ele for condenado em uma sentença transitada em julgado. Para o governo, esse modelo é engessado.
A proposta do governo prevê a demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados.
A equipe econômica, porém, destacou que, em nenhuma hipótese, será possível decisão arbitrária por parte da administração. Inclusive, disseram que, no texto da PEC encaminhada ao Congresso, há um dispositivo que é categórico: jamais um servidor poderá ser demitido por motivos exclusivamente político-partidários. A demissão, portanto, deverá ser impessoal.
No caso dos futuros servidores, após o término do período de experiência, será possível desligamento em alguns casos a serem discutidos no Congresso.
A equipe econômica afirmou que o Congresso, por meio de lei, poderá determinar em quais hipóteses poderá haver o desligamento.
5) Vedações constitucionais
A reforma visa eliminar algumas situações atuais no funcionalismo como a concessão de licença-prêmio e férias superiores a 30 dias por ano. O governo entende que há muitos cargos com regras próprias e com funções parecidas e salários diferentes.
Algumas das situações que devem deixar de acontecer com a reforma são redução de jornada sem redução da remuneração, a aposentadoria compulsória como punição e também as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.
6) Aproximação com setor privado
O governo pretende maior aproximação do setor público com a iniciativa privada e, por isso, a “PEC estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
7) Papel do presidente
O governo propõe maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
Tramitação da PEC
A primeira fase é a apresentação da PEC, que tem como ponto central o novo regime de vínculos e a modernização organizacional. Em seguida, serão enviados projetos de lei complementares e ordinárias para realizar ajustes na administração pública.
Por fim, o texto que for aprovado pelo Congresso Nacional será regulamentado e se torna lei.
R7