Neste primeiro dia de reabertura das praias, diversos trechos litorâneos da cidade registraram baixo movimento de pessoas. Na Barra, entre o Farol e o Monumento do Cristo, por exemplo, o que se viu pela manhã eram poucos frequentadores, todos mantendo distanciamento tanto na faixa de areia quanto no banho de bar. Alguns foram orientados a colocar a máscara, que só pode deixar de ser utilizada no momento do banho.
Já na praia da Ribeira, uma das cinco localidades que não estão autorizadas a abrir às segundas-feiras por conta do histórico de grande movimentação de pessoas nesse dia, somente pela manhã 30 pessoas foram orientadas pelos agentes da GCM a deixar a faixa de areia, nas imediações da Cabana do Bogary.
“A Guarda Civil entra numa nova etapa de ordenamento nesse momento de reabertura e de maior flexibilização. As praias da capital baiana ficaram fechadas por seis meses e nosso apelo é para que a população cumpra as determinações, de forma que todos possam curtir sem deixar de lado os cuidados com a própria saúde e de quem está ao lado”, destaca o diretor de Segurança Urbana e Prevenção à Violência da Prefeitura, Maurício Lima.
Denominada de “Devagar, Devagarinho”, a operação da GCM se estende por 50km de orla e envolve 60 agentes, 12 viaturas e 6 motos. A iniciativa substitui à operação Tira o Pé da Areia, que aconteceu entre os meses de março e agosto, quando as praias permaneceram fechadas.
Confira as regras de reabertura das praias de Salvador:
– O distanciamento mínimo de 1,5m entre os frequentadores deve ser observado durante todo o período de permanência nas praias;
– O uso de máscara é obrigatório para acesso e durante toda a permanência nas praias, inclusive durante a realização de atividades físicas, com exceção feita às atividades aquáticas, momento em que o distanciamento mínimo recomendado entre as pessoas deve ser de 2m;
– Além da permanência na faixa de areia e no mar, são permitidas atividades esportivas individuais ou em duplas, desde que os participantes usem máscaras durante todo o período;
– Fica vedada a prática de qualquer modalidade esportiva que envolva mais de quatro participantes, a exemplo de futebol, e de atividades que gerem contato físico;
– Recomenda-se que para a realização de atividades com uso de bolas e equipamentos lançados, os praticantes devem higienizar as mãos antes do início da atividade e limpar adequadamente os objetos utilizados antes do início e durante os intervalos;
– Não são permitidas atividades que gerem aglomerações como piqueniques, luaus, eventos, etc.;
– Fica proibido qualquer forma de comércio ambulante nas praias, inclusive de alimentos e bebidas;
– Fica proibido o uso de cadeiras, ombrelones, guarda-sóis, sombreiros, caixas térmicas, instrumentos musicais e equipamentos sonoros.
Fotos: Jefferson Peixoto/Secom