A decisão de Celso de Mello, no entanto, é diferente de decisão semelhante tomada pela Suprema Corte, mas desta vez pelo ministro Luís Roberto Barroso, em relação a depoimento do então presidente da República, Michel Temer. Em outubro de 2017, Barroso autorizou depoimento por escrito de Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos.
Barroso fez a ressalva que mesmo sendo investigado, Temer poderia escolher como prestar esclarecimentos.
“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.