A Lei 5.714, proposta pelo ex-vereador Doutor Gilberto Lima (PMN), já havia sido promulgada pela Câmara Municipal. A Prefeitura, no entanto, acionou a Justiça por considerar que a lei violaria a separação dos poderes, geraria gastos consideráveis e iria ferir o valor da livre iniciativa ao obrigar hospitais privados a instalar as câmeras.
O desembargador e relator Custódio de Barros Tostes negou o pedido e decidiu que a norma é constitucional, pois garante a segurança dos pacientes e a transparência do atendimento médico.
Além disso, segundo o magistrado, o ônus gerado pela medida é ‘insignificante’ se comparado ao ganho para o interesse público coletivo.
Quanto aos hospitais particulares, Tostes lembrou que cabe à iniciativa privada se adequar às leis para garantir o bem coletivo.
O texto da lei prevê que serão monitorados não apenas os leitos, mas também as áreas de manipulação de medicamentos e materiais. Será responsabilidade do hospital o armazenamento e proteção das imagens obtidas, que só poderão ser fornecidas mediante a solicitação de uma autoridade.
As gravações também deverão ficar disponíveis em banco de dados por até 180 dias após a alta do paciente.
Os hospitais terão 60 dias para se adequar às mudanças. A multa para quem descumprir a regra é de R$ 10 mil por dia.
Questionada sobre a decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura do Rio informou, em nota, que ainda não foi intimada.
R7