Salvador, 7 de dezembro de 2025
Editor: Chico Araújo

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Betto Jr
Semob monta operação especial de transporte para a Festa de Nossa Senhora da Conceição da Praia
A Secretaria de Mobilidade (Semob) irá realizar uma operação especial de transporte por conta da Festa...
Paripe
Paripe: homem é preso suspeito de tentar estuprar médica em unidade de saúde que fica ao lado de companhia policial
Um homem de 30 anos foi preso, na quinta-feira (4), suspeito de tentar estuprar uma médica, de 33 anos,...
Palco Nelson Rufino
Nova Orla de Pituaçu será inaugurada neste sábado (6) com lavagem, estátua de Nelson Rufino e show de Filhos de Jorge
A Prefeitura de Salvador inaugura oficialmente a Nova Orla de Pituaçu neste sábado (6), a partir das...
Ônibus elétrico no Centro Histórico
Semob amplia período de testes da linha experimental no Centro Histórico
A Secretaria de Mobilidade (Semob) ampliará o período de funcionamento da linha experimental criada temporariamente...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar