Os profissionais que exerceram qualquer atividade profissional no ano passado e verificarem que têm imposto de renda retido na fonte em seus informes de devem apresentar a declaração para a Receita Federal mesmo que os valores recebidos ao longo do ano passado não ultrapassem os R$ 28.559,70.
A necessidade de enviar a declaração acontece porque os rendimentos na fonte são aqueles que já contaram com o recolhimento de imposto, mas ainda deve ser restituído aos contribuintes, conforme explica a conselheira do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Sandra Batista.
— É importante o contribuinte compreender que a Receita está esperando dele informações dos vínculos empregatícios que ele tiver. […] O imposto retido na fonte, se for apenas de vínculo empregatício, é provável que resulte em um valor a recolher.
As regras de imposto retido na fonte não valem para os casos de participação de lucros ou recebimento do 13ª salário. Com isso, esses valores não são devolvidos ao bolso do trabalhador.
— É comum que servidores públicos ministrem aulas e ele deve trazer para a sua declaração aquele rendimento também. Essa renda vai somar e compor a base de cálculo porque vai somar com aquele outro rendimento assalariado.
De acordo com a conselheira, na hora de sentar para preencher a declaração é importante ter em mãos, além dos rendimentos de trabalho que envolvem vínculo empregatício, os ganhos de capitais, tais como aluguéis, aplicações financeiras e alienações com a venda de imóveis.
R7