Professor de Direito explica o que vale pela lei e a que o trabalhador deve estar atento
A Copa do Mundo começa essa semana e muita gente não abre mão de acompanhar os jogos do Brasil para torcer e vibrar pela seleção canarinho. Mas o que fazer quando os horários dos jogos coincidem com o expediente de trabalho?
O professor e coordenador do curso de Direito da Unifacs Miguel Calmon explica que, pela lei, os dias de jogos do Brasil na Copa não são feriados e cabe a cada empresa decidir se libera ou não os funcionários.
Em caso de haver liberação, a compensação deve ser negociada com o empregador. O professor chama atenção para determinados pontos que devem ser observados pelos trabalhadores.
Há expediente? A decisão é da empresa de acordo com suas regras internas, cultura organizacional e necessidades de funcionamento. Calmon avalia que, devido à tradição brasileira com o futebol, pode ser contraproducente manter o expediente e, assim, algumas empresas liberam parcialmente os funcionários, montando um esquema especial de trabalho/funcionamento.
“Para compensar as horas, o expediente pode começar mais cedo ou haver extensão da jornada. Há casos também em que a empresa pode liberar as horas sem necessidade de contrapartida do funcionário”, afirma.
Como funciona o esquema de compensação? De acordo com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, a compensação das horas pode ser acordada diretamente com o empregador e realizada no mesmo mês, sem necessidade de acordo escrito.
E no caso de faltas não acordadas? Calmon explica que, caso a empresa mantenha o horário normal de trabalho nos dias dos jogos, os funcionários que faltarem por conta própria e sem justificativa podem ter descontos em seus vencimentos.
Horários dos jogos do Brasil na 1º fase
Brasil x Suíça – 17 de junho, domingo, 15h
Brasil x Costa Rica – 22 de junho, sexta-feira, 09h
Brasil x Sérvia – 27 de junho, quarta-feira, 15h