O juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o ex-governador Sergio Cabral deixe o isolamento e retorne à sua cela no presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio.
Mais cedo, durante uma inspeção de rotina do Ministério Público no presídio, o promotor de justiça André Guilherme de Freitas pediu aos detentos que ficassem de frente para a parede em ‘posição de confere’. Cabral teria questionado a ordem do promotor que, então, determinou que Cabral fosse enviado para o isolamento. De acordo com a Constituição Federal e a Constituição estadual do Rio, no entanto, o promotor Guilherme de Freitas não tem competência legal para encaminhar um detento para o isolamento.
Em sua decisão, o juiz Rafael Estrela escreveu: “Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais, em afronta à separação dos poderes e à ordem constitucional do Estado Democrático de Direito”. O magistrado também considerou nulo o processo disciplinar instaurado contra Sérgio Cabral, por ordem verbal do promotor.
Agência Brasil