O julgamento de fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS foi suspenso pela segunda vez no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki. O plenário analisava nesta quarta-feira (28) dois recursos que questionam o fornecimento de medicações, inclusive, os não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Zavascki pediu vista dos autos diante da complexidade da questão. Até então, votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O relator dos recursos é o ministro Marco Aurélio. No último dia 15, Barroso pediu vista, após o relator votar pela obrigatoriedade do Estado fornecer remédios de alto custo, desde que que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, mas afastou a possibilidade de obrigar o ente a comprar remédios não registrados pela Anvisa. Nesta quarta, o relator aditou o voto para registrar o que o Estado deve ser obrigado a fornecer o medicamento registrado na Anvisa, como importar caso não haja similar nacional, desde que comprovado a necessidade para manutenção da saúde da pessoa, com laudo médico e que a medicação tenha registro no país de origem. Para ele, esse é um dos julgamentos mais difíceis que o STF se depara, e que “não há solução juridicamente simplesmente e moralmente barata aqui.Tudo na vida envolve escolhas”. Barroso, em seu voto divergente, afirmou que cada cidadão tem direito à saúde, mas que “há limites”, pois nenhum país do mundo oferece todo tipo de medicamento a todas as pessoas. Também ponderou sobre a necessidade de desjudicializar a saúde no país, e que, em caso de demanda judicial por remédios já previstos no SUS, não há dúvidas que o Estado deve fornecê-lo. “Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente de seu custo e impacto financeiros devam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas. É preciso, tanto quanto, possível reduzir e racionalizar a judicialização da saúde, bem como prestigiar as decisões dos órgãos técnicos, conferindo caráter excepcional à dispensação de medicamento não incluído na política pública”. O ministro propôs cinco requisitos que devem ser observados pela Justiça, como incapacidade financeira do paciente, demonstrar inexistência desfavorável de incorporação do medicamento pelo SUS, necessidade da inexistência de um substituto incorporado pelo SUS e prova de eficácia de medicamento não incorporado, “à luz da medicina baseada em evidência” e que a ação deve ser contra a União. Barroso também pontou sobre a necessidade de um diálogo entre o Judiciário e órgãos técnicos sobre a questão.
Bahia Notícias