A Justiça Federal autorizou o governo do Distrito Federal a reduzir a zero o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos como álcool em gel, máscaras e luvas, que são utilizados na prevenção ou contenção ao novo coronavírus (covid-19).
Também estão abrangidos pela medida os insumos para a produção do álcool gel, o álcool 70%, e o hipoclorito de sódio 5%.
A liminar (decisão provisória) é assinada pelo juiz federal plantonista Rafael Paulo Soares Pinto, que atendeu a um pedido feito pelo próprio GDF. O magistrado deferiu a medida depois que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acabou por não discutir o assunto em reunião virtual realizada na sexta-feira (20).
O assunto causou divergência no Confaz, com manifestações contrárias de ao menos nove estados, enquanto outros nove se manifestaram a favor, além do DF. Há o temor de que possa ocorrer uma guerra fiscal na disputa por esses produtos.
O magistrado Rafael Paulo Soares Pinto justificou a urgência da liminar afirmando que a próxima reunião do Confaz está marcada apenas para abril, “quando a pandemia da covid-19 poderá estar em situação muito mais crítica ou até irreversível, situação possivelmente evitável caso a população local tenha acesso a tais mercadorias por um menor custo”.
Segundo o GDF, com a autorização, a isenção do ICMS deve ser logo implementada. A previsão é de que a vigência da medida vá até 31 de dezembro, período declarado de calamidade pública pelo governo federal.
Agência Brasil