iça do Rio decidiu manter a interdição da Ciclovia Tim Maia, no trecho compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado, na zona sul carioca. Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga, titular da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou que o município promova os reparos e providências constantes no laudo elaborado após vistoria realizada pelo Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (Crea-RJ), que apontou a necessidade de realização de várias intervenções para garantir a segurança do equipamento.
Na decisão, o magistrado determina que o município do Rio de Janeiro realize os reparos “mantendo-se a interdição da ciclovia Tim Maia por prazo indeterminado, até que venham aos autos documentos que atestem e comprovem o cumprimento das medidas necessárias ao resguardo da obra e da segurança dos usuários”.
Durante a vistoria, os técnicos do Crea-RJ destacaram irregularidades como a existência de um considerável número de pontos de deterioração ao longo da ciclovia, comprometendo a segurança estrutural; ausência de sinalizações para o caso de alertas meteorológicos e de marés; necessidade de substituição de aparelhos de apoio; além de identificarem a existência de outras áreas que podem estar expostas aos mesmos efeitos das marés que o trecho onde ocorreu o desmoronamento.
O juiz Marcello Alvarenga também estabeleceu prazo de 10 dias para que o Ministério Público, o município do Rio, a Fundação Geo-Rio e o consórcio Contemat-Concrejato, responsável pela obra, se manifestem em relação ao laudo pericial, apresentando suas justificativas.
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