A 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe concedeu liminar, atendendo a ação popular, determinando que a Petrobras suspenda a venda de 90% da participação acionária detida pela companhia na Nova Transportadora do Sudeste (NTS).
Por meio de nota, a estatal informou sobre a suspensão e acrescentou que a venda tinha sido aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, seguida de comunicação de fato relevante no dia 30 de novembro de 2016.
Ainda na nota, a Petrobras destacou que “está tomando as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
Agência Brasil