A Justiça do Amazonas declarou que não há omissão do Estado brasileiro na condução de política pública de proteção ao povo Waimiri-Atroari, que vive nos Estados do Amazonas e Roraima.
A ação é movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União.
Na peça, a Promotoria alega que há incentivo ao discurso de ódio e à defesa de projeto integracionista em relação ao povo Waimiri-Atroari, e que a Funai e a União vêm sendo negligente. O MPF solicitou, ainda, que fosse realizada uma cerimônia pública de pedido de desculpas ao povo indígena, com a presença de autoridades, além de uma cartilha acerca da história. O órgão quis, também, direito de resposta publicado no site oficial da Presidência da República para rebater falas e discursos do presidente Jair Bolsonaro.
O pedido do MPF foi aceito em primeira instância e sustado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). No recurso, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse que não há discurso de ódio ou de natureza discriminatória. De acordo com a AGU, o que se percebe não é nada mais que a livre expressão do pensamento político sobre pessoas ou grupos que integram a sociedade brasileira e que merecem a devida e ampla atenção.
A juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, concordou com a AGU e negou o pedido do MPF. Segundo ela, “não restou identificada no processo a omissão ou conduta relata pelo MPF na inicial, no que diz respeito aos fatos discutidos nestes autos e atribuídos a determinados órgãos governamentais, especialmente em razão do conteúdo da manifestação da União que expressamente dispôs, na contestação, sobre o respeito aos povos indígenas”.
R7