O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (20) que o proíbe o PT de veicular uma peça publicitária que liga o nome do prefeito ACM Neto ao do ex-ministro Geddel Vieira Lima. A propaganda cita também que o democrata seria responsável pela reteção de recursos do governo federal para a administração estadual. “É que a propaganda partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover/divulgar a participação política feminina”, destacou o juiz. O magistrado determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil caso o PT descumpra a decisão. “Na minha compreensão inicial, a publicidade se desgarra, por completo, das normais constitucionais e legais que amparam a honra e a imagem das pessoas”, acrescentou o juiz. A ação foi movida pelo advogado Ademir Ismerim, a pedido do DEM. “Estes fatos mentirosos com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a campanha eleitoral”, disse. Ismerim defende que a ação tem como objetivo criar “artificialmente, na opinião pública, uma falsa imagem envolvendo o prefeito ACM Neto”. “A Justiça foi restabelecida agora. O PT e todos os partidos vão ter que se enquadrar na legislação”.