A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, no último sábado (22), o pedido de recurso do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e manteve suspensa a eleição da Comissão de Atletas da entidade.
Na decisão, a magistrada alegou que “o próprio Comitê Olímpico Internacional (COI), ao qual o COB é hierarquicamente subordinado (art. 1º, §2º, do Estatuto), recomendou, em virtude da pandemia do covid-19, a ampliação dos mandatos dos membros das Comissões de Atletas”.
Assim, o COB estaria agindo na contramão da recomendação do COI, e contrariando suas próprias normas, com inobservância do Ciclo Olímpico, antecipando as eleições para composição da Comissão de Atletas, diz a decisão.
O pleito estava previsto para ocorrer entre os dias 24 e 28 desse mês. Mas, na última sexta-feira, a 7ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca deferiu o pedido da Confederação Brasileira de Skate (CBSk) de interromper o processo eleitoral.
A entidade que gere o skate no país afirma que o pleito só deveria acontecer no ano que vem, acompanhando o adiamento da Olimpíada de Tóquio (Japão). O estatuto do COB estabelece em seu artigo 52 que os membros da Comissão de Atletas (CACOB) serão eleitos a cada quatro anos “no(s) mês(es) de realização dos Jogos Olímpicos de Verão”.
O artigo diz ainda que podem votar e participar esportistas que tenham disputado ao menos uma das duas últimas edições dos Jogos, “e/ou estiverem participando da edição do ano em que se realizar a eleição”.
Agência Brasil