Segundo o despacho emitido nesta sexta-feira (21), o relator Torres de Carvalho afirma que “não vê demonstrado o bom direito necessário à concessão da liminar”, uma vez que os municípios ainda teriam autonomia para definir regras próprias, diferentes daquelas estabelecidas pelo governo estadual.
De acordo com o Plano São Paulo, municípios em regiões que estão há 28 dias ou mais na fase amarela estão autorizados a reabrir suas escolas de forma opcional no próximo mês, mas a decisão dependeria também das prefeituras. Para todo o Estado, foi fixada a data de retorno no dia 7 de outubro.
Na terça-feira (18), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou que as aulas na capital não retornariam em setembro, sob a alegação de que crianças e adolescentes ainda representam risco potencial de transmissão do novo coronavírus.
A afirmação tem base no inquérito sorológico realizado pela Prefeitura com 6 mil estudantes entre 4 e 14 anos da rede municipal, que apontou que 16,1% têm anticorpos para o novo coronavírus. Do total, 64,4% são assintomáticos para a covid-19, dado que preocupa a gestão pela possibilidade de disseminação.
No despacho do TJSP, o relator afirma que o Plano São Paulo “estabelece uma proteção mínima frente à situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o município estabeleça proteção maior, em razão de situações peculiares”. Além disso, diz que “há sinalização por parte do governo estadual de que editará um decreto para divulgar critérios objetivos para a volta opcional às aulas e que as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a situação de cada município”. Por esses motivos, a Justiça negou o pedido de liminar.
R7