A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 146ª zona eleitoral, em Iguaí, proibiu a realização de eventos políticos que desrespeitem as normas sanitárias estabelecidas na pandemia. A medida afeta não só Iguaí, mas também os municípios de Ibicuí e Nova Canaã, integrados à zona.
Segundo informações do portal Políticos do Sul da Bahia, o juiz Wagner Ribeiro Rodrigues citou a Nota Técnica da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) que alerta sobre o aumento de casos de Covid-19 na Bahia. Com as eleições municipais em curso, têm sido frequentes os flagrantes de eventos com aglomerações que colocam a população em risco
Diante desse cenário, a decisão proíbe caminhadas, passeatas, carreatas e comícios que descumprirem “normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde – SESAB/GAB/COES nº 20/2020, atualizado pela Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, de 29 de setembro de 2020, revisitada em 09 de outubro, além do uso expresso de paredões para sonorização dos eventos”, diz a decisão.
A medida prevê multa de R$ 50 mil por dia de evento para as coligações que descumprirem a determinação judicial, além da possibilidade de responder na esfera cível por crime de desobediência.
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