A venda do produto Neopantol, da farmacêutica Hypermarcas, foi suspensa pela Justiça de São Paulo, pois a embalagem é semelhante a do produto Bepantol Baby, da Bayer. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que houve concorrência desleal. A concorrente também deverá indenizar por danos morais e materiais. A detentora da marca Bepantol alegou que a concorrente copiou sua embalagem, o que poderia induzir o consumidor a erro. Em 1º Grau, o pedido foi rejeitado. Para o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, ainda que a embalagem da ré tenha apresentado diferenças figurativas, a simples presença de elementos que evoquem o produto das autoras é suficiente ao reconhecimento da concorrência desleal pela reprodução indevida do visual. O magistrado também a semelhança entre os nomes, Bepantol e Neopantol, e a estilização das letras utilizadas. “O importante a ser notado é que os dois produtos concorrem diretamente no mercado. Neste cenário, não se pode entender que a ré, ao empregar em sua embalagem elementos visuais do conjunto-imagem da marca Bepantol não tenha buscado associação indevida com o produto das autoras, que ocupa posição de destaque no mercado”, disse no acórdão. A ré ainda deverá pagar indenização de R$ 40 mil e por danos materiais. “Não se cuida de admitir a indenização punitiva, mas, em face da realidade que se apresenta, deve-se admitir que o dano efetivamente ocorreu em virtude do uso indevido da marca. São atos que, pela sua natureza, ofendem direitos intangíveis da titular, independentemente da prova de qualquer diminuição patrimonial da vítima”, aponta o relator. A empresa também deverá providenciar a descaracterização da embalagem, determinação que deve ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Bahia Notícias