Em decisão conjunta com os gestores da Região Metropolitana e da capital, e após reunião com setores econômicos da cidade, a Prefeitura de Lauro de Freitas anunciou a flexibilização do comércio, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira (05).
O decreto Nº 4.787, publicado no dia 02 de abril, estabelece os critérios de reabertura dos setores em Lauro de Freitas, com dias e horários autorizados. A restrição de circulação noturna no município segue mantida, mas o horário passa a ser das 20h às 05h da manhã do dia seguinte.
A reabertura do comércio foi autorizada com base em indicadores epidemiológicos, que indicam uma melhora no cenário da transmissão da Covid-19, com taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou inferior a 85%. O formato escalonado visa impedir aglomerações nos centros comerciais, diminuir a quantidade de pessoas simultaneamente no transporte público e garantir a segurança de toda a população.
De acordo com a prefeita Moema Gramacho, esta flexibilização precisa da colaboração de todos e respeito aos protocolos de segurança estabelecidos no município.
“Nós decidimos reabrir o comércio local em atividades que estavam suspensas. Será feita de forma escalonada, para evitar aglomerações. Os comerciantes merecem de nós, todos os nossos abraços. Eles estão há um ano se sacrificando. Alguns até faliram ou estão falindo. Podemos flexibilizar, mas temos que evitar o efeito sanfona, abrindo e fechando. Para isso, temos que seguir religiosamente as medidas preventivas. Flexibilizamos o comércio, mas não podemos abrir mão da vida”, disse a gestora.
As academias, hotéis, escolas de dança, cursos livres, templos religiosos, escolas de ensino regular (vedada aula presencial), escolinhas de futebol, fábricas, autoescolas, comércio de rua, ambulantes, casas de material de construção, shopping centers, clínicas de estética, salões de beleza, barracas de praia, bares e restaurantes são alguns dos serviços autorizados a funcionar nesta 1ª fase de reabertura. Todos devem obedecer às medidas de prevenção estabelecidas no município, de forma a evitar contato físico e contágio da doença.
Entre as atividades que seguirão fechadas estão os centros culturais, cinemas, teatros, casas de espetáculos, clubes sociais, espaços de eventos, estações de jogos eletrônicos, praias, parques públicos e privados. A transição para a fase dois de reabertura depende da diminuição de ocupação de leitos de UTI. Os prefeitos definirão conjuntamente as novas regras, uma delas o horário de restrição de circulação noturna que passará a ser a partir das 22 horas.
Condições
A abertura está condicionada ao cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos no mesmo decreto. Além do uso de máscara, o estabelecimento deverá disponibilizar banheiro ou espaço com água, sabão, toalha de papel e álcool em gel para funcionários e público em geral. Outras condições específicas para cada segmentos podem ser consultadas no decreto.
Confira abaixo os detalhes desta 1ª fase de reabertura:
· Serviços de saúde em geral, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clinicas, postos de combustíveis, Call Center / Data Center, Cemitérios e serviços funerários, Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamentos
– Todos os dias
– Horário livre
· Mercados, hipermercados, supermercados, atacados de serviços e padarias, delicatessens, distribuidoras de água mineral, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos e granjas.
– Todos os dias
– Horário: 06h às 19h30
· Agências Bancárias, lotéricas e correspondentes bancários
– Todos os dias
– Horário: 10 às 16h
· Oficinas mecânicas, borracharias e similares
– Todos os dias
– Horário: 7h às 19h30
· Academias de ginástica e similares, Templos Religiosos e igrejas
– Todos os dias
– Horário: 6h às 19h30
· Escolas de dança e academias de ballet, Cursos livres, qualificação profissional e formação técnica, Cursos de formação de vigilantes
– Segunda a sábado
– Horário: 6h às 19h30
· Escolas de ensino regular
– Segunda a sexta
– Horário: 8h às 18h
· Escolinhas de futebol e atividades esportivas
– Segunda a sexta
– Horário: 8h às 19h30
· Indústrias, fábricas, galpões e Construção civil (Excetuadas as que funcionam em regime de trabalho ininterrupto)
– Segunda a sexta
– Horário: 7h às 17h
· Funcionalismo público (atividades não essenciais)
– Segunda a sexta
– Horário: 8h às 14h
· Autoescolas
– Segunda a sexta
– Horário: 10h às 19h30
· Comércio varejista de rua, casas de materiais de construção
– Segunda a sexta
– Horário: 07h às 16h
· Comércio ambulante
– Segunda a sexta
– Horário: 8h às 17h
· Shopping centers
– Segunda a sábado
– Horário: 10h às 19h30
· Centros comerciais, empresariais, Escritórios Administrativos (Advocacia, contabilidade, administração, consultoria e similares)
– Segunda a sexta
– Horário: 09h às 18h
· Clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e similares
– Terça a sábado
– Horário: 10h às 18h
· Bares e restaurantes
– Segunda e Terça
– Horário: 10h às 18h30
· Barracas de praia
– Segunda a sexta (excetuados feriados)
– Horário: 09h às 17h