Cinco estabelecimentos foram interditados em Lauro de Freitas por não cumprirem medidas de prevenção ao avanço do novo coronavírus. A fiscalização por equipes da Prefeitura Municipal ainda notificou, durante ação na noite deste sábado (4), 19 pontos de comércio em cinco bairros da cidade e na Avenida Santos Dumont – Estrada do Coco. Lauro de Freitas tem 14 casos confirmados de Covid-19.
A fiscalização de comércios que estão impedidos de abrir as portas e o monitoramento dos serviços essenciais vem sendo realizados por equipes das secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), Serviços Públicos (SESP), Trânsito e Transporte (SETTOP), Meio Ambiente (SEMARH) e agentes da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros.
Segundo Danilo de Oliveira, diretor do Departamento de Fiscalização – SEDUR, os estabelecimentos interditados não possuem alvará de funcionamento. “Foram cinco interdições, entre bares e restaurantes, em localidades de Itinga, Parque São Paulo e na Avenida Santos Dumont. Os estabelecimentos estavam com mesas e cadeiras atendendo clientes”, relatou. As notificações emitidas pelas equipes de fiscalização são para informar medidas de prevenção a COVID-19.
O trabalho de fiscalização do cumprimento das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus foi iniciado em 19 de março, após publicação do primeiro decreto pela Prefeitura Municipal. No total da base de dados da SEDUR, sete estabelecimentos já foram interditados (entre eles duas escolas da rede privada). Mais de 200 ações também já foram executadas, como retirada de ambulantes, monitoramento e notificação em barracas de praia, academias, açougue e outros.
Decretos
A prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, prorrogou por mais 15 dias as medidas dos decretos de n° 4.594 e 4.595, que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, barracas de praia e unidades de ensino público e privado. Um dos decretos trata ainda da declaração de situação de emergência até quando perdurar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Pode funcionar
Ficam autorizados a funcionar, por serem considerados serviços essenciais, hipermercados, supermercados, padarias, distribuidoras de água mineral, farmácias, feiras livres, açougues, centros de abastecimentos, serviço de alimentação e cuidado com animais, assistências técnicas, postos de combustíveis e outros que podem ser conferidos decreto nº 4.596/20: (https://www.laurodefreitas.ba.gov.br/2019/Decreto%20Municipal%20n%c2%ba%204.598de%2027de%20mar%c3%a7ode2020FInal.pdf)
Pelo decreto assinado pela prefeita Moema Gramacho, as atividades essenciais autorizadas a funcionar devem intensificar ações de limpeza, garantir o uso individualizado de EPI’s, promover o abono das ausências de funcionários que se enquadram nos grupos de riscos, além de adotar outras medidas de prevenção a COVID-19 como manter a distância mínima de um metro entre pessoas e disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários.