A decisão desta quinta rejeita os embargos de declaração apresentados pelo ex-ministro contra embargados infringentes (outro tipo de recurso) que já haviam sido negados pela corte há um mês no mesmo processo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos seis magistrados da 4ª Seção do TRF4: Cláudia Cristina Cristofani, Márcio Antônio Rocha, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.
Entenda o caso
Ministro da Casa Civil entre 2003 e 2005, durante o primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu foi condenado em maio de 2016, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro por supostamente receber propina e favorecer a empreiteira Engevix em contratos com a Petrobras.
Dirceu já estava preso desde agosto de 2015, portanto antes da condenação, por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que considerava haver riscos para o cometimeto de novos crimes.
Em maio de 2017, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus ao ex-ministro por entender que a prisão era ilegal naquele momento, já que não havia elementos para uma detenção preventiva e porque o caso não tinha passado ainda pela segunda instância, condição que abre caminho para a pena ser executada.
Dirceu desde então cumpre prisão domiciliar. Ele usa tornozeleira eletrônica, foi obrigado a entregar o passaporte e não pode deixar Brasília, onde mora.
O julgamento na segunda instância, pela 8ª Turma do TRF4, ocorreu em setembro de 2017, quando a condenação foi mantida e ampliada para 30 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Santos Laus, a 8ª Turma não tomou a decisão de forma unânime. Gebran, que é relator na segunda instância das ações relacionadas à Lava Jato, queria pena maior, de 41 anos, mas foi vencido por Paulsen, que pedia 27 anos, e Laus, cujo entendimento de pena de 30 anos e 9 meses prevaleceu.
Com as divergências, abriu-se a possibilidade de os advogados de Dirceu entrarem com os recursos chamados “embargos infringentes”, quando há possibilidade de pedir alteração do conteúdo da sentença. Nesse tipo de julgamento, também é necessário convocar mais desembargadores para analisar os recursos.
Quando isso ocorre nas apelações da Lava Jato, o julgamento ocorre na 4ª Seção do TRF4, que reúne os seis desembargadores especializados em casos penais: além de Gebran Neto, Laus e Paulsen, são convocados os magistrados da 7ª Turma, Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. A sessão é presidida pela vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, mas ela vota somente se o resultado dos embargos infringentes ficar empatado em 3 a 3. Caso contrário, vale o resultado dos seis desembargadores.
R7