“Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no segundo parágrafo do Artigo 29. Desta mesma lei foi extinto, em 1997, ano de sua publicação, o Artigo 56, que proibia a circulação de motocicletas nos chamados corredores de motos. Apesar disso, a legislação ainda contém artigos que podem coibir o tráfego de veículos de duas rodas nos espaços entre as faixas de trânsito, prática que um Projeto de Lei (PL), aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (11), busca regularizar.
O PL 5007, de 2013, sugere que o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores seja permitido nos corredores, desde que algumas condições sejam obedecias. Entre elas, os veículos em questão só poderão circular nestas áreas quando o tráfego da via estiver “parado ou muito lento”, estipula o texto, e que a passagem seja feita entre faixas de mesmo sentido, e em velocidade “reduzida e compatível com a segurança”. Além disso, o Projeto propõe que o fluxo se limite à divisão entre duas faixas de trânsito localizadas à esquerda da via, com algumas exceções.
Na prática, as determinações buscam delimitar o fluxo de motocicletas a locais específicos das ruas, proibindo o trânsito próximo a faixas de veículos pesados, geralmente à direita, e também ao lado de calçadas e meios-fios. O Projeto de Lei tramita na forma de uma proposta substitutiva com alterações elaboradas pela Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, a qual foi aprovada. Agora, ele seguirá para o Senado Federal, de onde o texto original se derivou, para apreciação das modificações.
Código de Trânsito não é claro quanto à circulação nos corredores
Embora o CTB não vede a circulação nos corredores, alguns itens da legislação podem ser interpretados de tal forma, como a proibição à ultrapassagem de veículos em fila, no artigo 211, e à ultrapassagem pela direita, no artigo 199, além da exigência de se manter uma “distância de segurança lateral e frontal”, prevista no artigo 192. A lei, portanto, abre espaço para o entendimento de que motociclistas não podem se deslocar dessa forma, mas de acordo com o PL 5007, os corredores de motos seriam explicitamente permitidos.
O presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), José Aurélio Ramalho, concorda com a proposta. A organização foi uma das participantes de uma assembleia convocada pela Comissão de Viação e Transportes para deliberar o Projeto, na qual contribuiu com sugestões. Ramalho assinala que “não é preciso ser um especialista para saber que os corredores são perigosos”, mas acredita que a medida traria mais benefícios do que prejuízos.
Em uma publicação, o ONSV argumenta que “soaria como hipocrisia” restringir a agilidade características dos veículos de duas rodas. O presidente da instituição acredita que uma solução intermediária seria a alternativa mais segura, delimitando a velocidade máxima do deslocamento, e limitando os corredores a faixas específicas. “Hoje, se você estiver dirigindo na Marginal, você não sabe de que lado virá um motociclista”, ilustra ele, que é morador de São Paulo.
O advogado e especialista em segurança no trânsito, André Garcia, também é a favor da circulação de motos nos corredores, mas acredita que o Projeto de Lei impõe regras desnecessárias. Segundo ele, bastaria determinar a distância mínima entre os veículos e a velocidade máxima permitida. O especialista explica que a segregação dos espaços de circulação de acordo com a categoria de transporte tende a prejudicar o trânsito em geral.
Além disso, o Projeto não trata das situações de motociclistas saindo da via ou fazendo conversões, o que os levaria a ocupar faixas proibidas no texto da proposta, aponta Garcia. “Só seria necessário regulamentar o uso do espaço e determinar a velocidade máxima”, frisa ele. O PL 5007 também determina que o artigo 211 do Código de Trânsito, que proíbe ultrapassagens de veículos em fila, não seja aplicado a motocicletas e similares. O texto sugere, ainda, que a infração por transitar entre faixas de trânsito e calçadas, já prevista no Código, seja convertida de leve para média.
Corredores de motos são assunto polêmico
O assunto é velho. Desde a promulgação do CTB, especialistas, cidadãos e políticos se dividem com relação à proibição dos corredores de motos. Diversos Projetos de Lei já circularam no Congresso tratando do tema, tanto a favor como contra. Cinco propostas para definir a questão passaram pela Câmara, a partir de 2011, e foram apensadas ao PL 5007. O texto original foi apresentando pelo Senado Federal, sugerindo a proibição da circulação de motocicletas entre as faixas de trânsito, e determinando que os municípios criassem faixas ou vias exclusivas para motos e similares em áreas de tráfego pesado.
A alteração para o texto atual foi feita quando o projeto chegou à Comissão de Viação e Transportes. Segundo o parecer publicado, a Comissão considerou como mais adequado criar uma “faixa virtual entre os veículos”. “Inclusive, na verdade isso já é feito, mas de forma precária, sem controle, sem regras, sem segurança”, continua o juízo. O Projeto encontra-se atualmente à espera de requisição para deliberação no Plenário e, se não houver, seguirá para que o Senado aprecie as alterações propostas pela Câmara.
R7