O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que regulamenta a divisão de gorjetas e de qualquer cobrança adicional sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e define como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Conforme observou o advogado Maurício Sampaio da Cunha, do Badaró Almeida & Advogados Associados, “a divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia-geral de trabalhadores”. As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão ficar com até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com o empregado. Para as demais empresas, a divisão é 33% para o empregador e 67% para o trabalhador.
Para Maurício Sampaio “a nova lei estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos. Embora represente um aumento nos custos na folha de bares e restaurantes, garantirá uma maior segurança jurídica aos empresários, além de garantir também uma maior segurança aos funcionários do setor, que terão automaticamente incorporados aos seus vencimentos direitos como FGTS, INSS recolhidos de acordo com a média do valor recebido a título de gorjetas”.
– Por outro lado – conforme explica -, as empresas do setor devem tomar uma série de medidas, em razão de procedimentos exigidos pela nova legislação, já que há diferenciação de procedimento em relação ao regime tributário de cada empresa, a fim de se adequarem para manter a competitividade, garantirem uma efetiva segurança jurídica e evitarem incidência de processos ou multas pelo não cumprimento da nova legislação.
Em resumo, pontua o advogado, a referida lei foi um mal necessário, pois os restaurantes e bares não tinham nenhuma segurança jurídica sobre as ditas gorjetas espontâneas, tendo em vista que em diversos casos a Justiça do Trabalho estimava um valor superior ao que efetivamente era ganho pelos empregados, “determinando a incorporação do valor integral das gorjetas ao salário, o que aumentava de forma inesperada os custos das empresas no setor”.