Os valores arrecadados com os inúmeros bens arrematados anualmente pela Receita Federal devem ser obrigatoriamente divididos entre atividades de fiscalização e a Previdência Social.
De acordo a determinação presente no Decreto de Lei 1.455, de 1976, 60% de todo valor arrecadado pelos leilões é destinado ao Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização). Os outros 40% têm como destino a seguridade social.
Entre 2010 e o primeiro mês de 2019, a Receita Federal arrecadou R$ 2,110 bilhões com a realização de 1.380 leilões. Significa dizer que o Fundaf foi beneficiado com R$ 1,266 milhão e a Previdência recebeu R$ 844 mil do montante no período.
O auditor fiscal da Receita Federal Roberto Born afirma que inicialmente todos os montantes arrecadados são encaminhados ao Tesouro Nacional.
“O arrematante faz um depósito mediante Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] do valor na conta do Tesouro Nacional, que faz o repasse desses valores para os fundos”, explica Born.
Segundo o auditor-fiscal, a quantidade de leilões e arrecadação “praticamente dobrou” desde que foi adotado o sistema de leilões 100% online pela Receita Federal.
“O que se diferencia do modelo tradicional é que quando você ia em um leilão presencial e não havia disputa o bem era arrematado pelo valor mínimo. Nos casos online, por não saber da existência de outros interessados, você acaba propondo um valor próximo ao que de fato se está disposto a pagar”, analisa Born.
Além do leilão, as mercadorias apreendidas pelo Fisco podem também ser destinadas à alienação, doações a entidades sem fins lucrativos, incorporação ao patrimônio de órgão da administração, destruição e inutilização.
R7