A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, disse que só vai analisar o recurso do Bahia contra a liminar de ação popular que determinou a retirada de todas as plotagens, placas, bandeiras e símbolos do clube na Arena Fonte Nova e nos seus arredores após a manifestação do autor do processo, Juarez Dourado Wanderley. A magistrada também pediu que o clube se manifeste sobre o caso.
“Reservo-me a apreciar o pedido liminar de antecipação de tutela recursal após a manifestação da parte agravada. Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei”, declarou no processo.
A ação popular foi proposta por Juarez Wanderley, em dezembro do ano passado. Na época, o Bahia havia inaugurado uma loja na área externa das dependências do estádio. O processo foi julgado pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e a decisão determinou que o Tricolor retirasse todas as peças publicitárias alusivas ao clube na Fonte Nova no prazo de 15 dias.
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