De acordo com o colunista Alessandro Lo-Bianco, a modelo e atriz Luiza Brunet perdeu um processo contra condomínio em razão de uma cobertura comprada em 2012 na Lagoa, Rio de Janeiro. Luiza alegou em juízo que o telhado da cobertura, a laje, deveria ser só dela, e que tinha sobrepeso de 8 toneladas comprometendo toda estrutura do imóvel. Que em razão do “risco estrutural” precisou colocar duas vigas de metal, dois pilares, e pediu R$ 48.600 de reembolso do condomínio.
Segundo Alessandro, o juiz achou estranho porque – quando reclamava com o condomínio – não permitia a entrada dos funcionários no imóvel pra ver o que estava acontecendo. Após perícia judicial a descoberta: as duas vigas que ela colocou não foram por problemas com o teto, mas porque derrubou duas paredes para mudar o disposição do apartamento e por isso precisou das novas vigas. Sobre o sobrepeso o juiz viu que nessas décadas de existência o prédio nunca teve problema antes. E que, inclusive, havia antigamente um reservatório de água de 10 mil litros e, recentemente, o sistema passou para 4 caixas de 8 mil litros, ou seja, ainda mais leve. Sobre uso privativo do telhado, como mora na cobertura, o juiz disse que o telhado do prédio – uma vez que a cobertura dela não é aberta – pertence a todos os moradores para as caixas de água, antenas de televisão e etc. E que isso foi decidido na convenção desde 1970, que ela já sabia disso quando comprou o imóvel.
O juiz extinguiu o processo após a perícia e condenou Luiza a pagar todas as custas processuais. O processo dá conta de que ficou um mal estar entre todos os moradores e a família da Luiza. Existem apenas cinco apartamentos no prédio, um por andar. O juiz ainda ressalta que a “harmonia, boa convivência e bom senso” deve continuar pra não transformar o prédio – que nunca teve problemas – num ambiente de registros de ocorrências e demandas judiciais.
Varela Notícias