A Quarta Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) manteve a condenação contra a M. Officer por trabalho escravo e determinou que a companhia desembolse R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por se beneficiar da precarização do trabalho para obter lucros (dumping social).
Segundo a lei 14.946/2013, as empresas que praticarem trabalho escravo em qualquer uma das etapas produtivas pode ter a inscrição do cadastro do ICMS cassada na cidade de São Paulo. Esta restrição prevalece pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da cassação.
O texto da lei ainda prevê “o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele” e “a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”.
A ação civil pública foi protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), e a M5 Indústria e Comércio já havia sido condenada em primeira instância. O TRT-SP manteve a condenação em sessão realizada nesta terça-feira (7).
O R7 procurou ainda não conseguiu localizar a grife para um posicionamento oficial.
Primeira condenação
A ação contra a M. Officer foi movida em 2014, quando os procuradores do MPT argumentavam que as peças da grife eram produzidas em um regime de jornadas de trabalho exaustivas e em ambiente degradante.
A M5 Indústria e Comércio, grupo por trás da marca M. Officer, foi condenada em primeira instância pela do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara de Trabalho de São Paulo.
A sentença determinou o pagamento de R$ 6 milhões de indenização, além do cumprimento de obrigações trabalhistas, como garantia de bom ambiente de trabalho e respeitar as normas trabalhistas e jornadas de trabalho.
Em segunda instância, o TRT-SP também entendeu que a M. Officer praticou trabalho escravo e, por isso, manteve a condenação contra a companhia.
R7