O ex-braço direito do goleiro Bruno Fernandes, Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, deixou a penitenciária Pio Canedo, em Pará de Minas, na região central de Minas Gerais, na noite dessa sexta-feira (2). Ele conseguiu progressão para o regime aberto e agora vai cumprir o resto da pena em prisão domiciliar.
Em 2012, Romão foi condenado a 15 anos de detenção pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio — ex-amante do goleiro Bruno. A modelo, que teve um filho com o jogador, desapareceu em junho de 2010 e o corpo dela não foi encontrado até hoje.
Macarrão ficou preso por 8 anos, seis meses e 28 dias. Ele estava em região semiaberto desde 2016, época em que conseguiu autorização para trabalhar em uma igreja de Pará de Minas.
Nessa quinta-feira (1º), o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da Vara de Execuções Penais de Pará de Minas, concedeu a ele o direito de progressão para o regime aberto. Segundo o magistrado, o condenado ficou detido pelo tempo necessário previsto em lei e apresenta bom comportamento.
Ele deveria ter ido para casa na manhã desta sexta-feira, porém um problema no alvará de soltura pegou a defesa de surpresa. Um impedimento no documento apontava um mandado de prisão em aberto contra Macarrão. A ordem, expedida no Rio de Janeiro, era de julho de 2010, porém o sentenciado já estava preso desde agosto do mesmo ano, em Minas Gerais. Segundo a advogada Fabiana Cecília Alves, o problema foi causado por falta de atualização no sistema do judiciário.
Regime domiciliar
Romão foi contemplado com regime aberto. Nesses casos, o detento deve voltar à penitenciária todas as noites para dormir. Porém, como a unidade onde ele está não possui albergue para receber os presos, a lei prevê que ele cumpra prisão domiciliar. Assim, Macarrão ficará em casa, sem tornozeleira eletrônica, desde que siga os seguintes critérios:
• Recolher-se à sua residência todos os dias, até as 19h;
• Ausentar-se de sua residência somente a partir de 06h;
• Permanecer em residência durante o repouso, dias de folga, inclusive sábados, domingos, feriados e dias santos;
• Comprovar em 30 dias exercício de trabalho lícito;
• Não fazer uso de bebida alcoólica, não portar armas e não frequentar locais de moral duvidosa;
• Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
• Não mudar de residência sem comunicação prévia a esse juízo;
• Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades.
R7