A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) ainda não considera flexibilizar a suspensão de acompanhantes durante a evolução do trabalho de parto, parto e no alojamento de gestantes e puérperas nas maternidades da Bahia. A recomendação está em vigor desde a publicação de uma nota técnica em 2 de junho, e terá vigência durante a pandemia, como medida de controle da disseminação da Covid-19 no estado.
A medida desagrada grávidas, as famílias e até doulas – já que também proíbe a presença dessas profissionais nas salas de parto. Unidas pela função e pelo descontentamento, um grupo de doulas baianas se articulou e deu início a um abaixo-assinado em que solicitam a revogação da norma. Até o momento 2.592 pessoas já assinaram o documento online
As profissionais argumentam que a ausência de acompanhantes, que é prevista em lei, submete as gestantes e puérperas à violência obstétrica e vulnerabilidade nas unidades de saúde do estado. “No momento tão singular de dar a luz, estar sozinha é um desamparo violento para uma experiência que merece respeito e segurança emocional. Queremos e precisamos do nosso acompanhante de escolha durante esta vivência”, diz trecho de uma carta elaborada pelo grupo, que conta com mais de 100 profissionais de todo o estado.
As doulas auxiliam mulheres durante a preparação, no momento do parto e durante o puerpério. As profissionais são reconhecidas pelo Código Brasileiro de Ocupações. Durante o parto as doulas dão suporte físico e emocional à gestante. Essas profissionais ajudam a mulher a encontrar as posições mais favoráveis durante as contrações, faz massagens e compressas para aliviar a dor, ajuda o parceiro a se envolver e participar ativamente do parto e informa o casal sobre todos os procedimentos que estão sendo realizados.
Chenia d’Anunciação, que é doula, enfermeira, fundadora e membra do Coletivo Doulas Pretas, foi quem sugeriu o abaixo-assinado. Ela explica que o momento do parto é enviesado pelo poder dos médicos e pelas tecnologias, e que são comuns as violações e violências obstétricas. “São muitos os casos em que a mulher é convencida a fazer uma cesariana, porque o corpo dela não vai funcionar, não vai ter passagem. E quando não tem direito ao acompanhante já e uma violência, porque é previsto em lei”, iniciou.
O BN questionou a Sesab sobre a reclamação das gestantes, familiares e doulas de que a determinação da pasta aumentaria a vulnerabilidade e deixaria gestantes e puérperas suscetíveis a violência obstétrica. A pasta respondeu que elaborou notas técnicas “voltadas para o atendimento correto que deve ser seguido pelos profissionais de saúde, quanto ao atendimento dos pacientes” e que “quando for possível, o atendimento voltará aos padrões normais”.
A nota técnica da Secretaria da Saúde reconhece a importância da presença do acompanhante de escolha da mulher e afirma respeitar a legislação vigente sobre o tema. Em seguida argumenta que diante da pandemia, “se faz necessária a redução do fluxo de pessoas circulando nos diversos ambientes e em especial nas unidades de saúde”. A nota apresenta a determinação como medida que deve ser reconhecida como uma ação de humanização da assistência. Em outro ponto, o COE estabelece que “excepcionalmente deve-se garantir que a mulher possa escolher um acompanhante para conhecer o recém-nascido no pós-parto imediato”, desde que a pessoa não seja do grupo de risco para complicações da Covid-19 e não apresente sintomas respiratórios.
A possibilidade de um acompanhante visitar a criança é um dos argumentos centrais das doulas, que a consideram uma controvérsia. “O acompanhante vai entrar, ver a criança e sair. Isso já não é um tipo de exposição?”, questiona Chenia. Ela ainda ressalta que normalmente o acompanhante é do convívio da parturiente, e a acompanhou até a unidade de saúde. “Em muitos casos essa pessoa fica no estacionamento da unidade de saúde, vagando”, lamenta.
O QUE A NORMA PREVÊ
O texto da norma considera que a gravidez é um estado fisiológico que predispõe as mulheres a complicações respiratórias da infecção viral devido às alterações fisiológicas em seu sistema imunológico e cardiopulmonar e que as mulheres grávidas são mais propensas a desenvolver doenças graves após infecção por vírus respiratórios.
Além da suspensão de visitas, a norma determina que haja uma equipe mínima nos atendimentos.
A presença do acompanhante é permitida apenas às gestantes menores de 16 anos incompletos ou com deficiências ou patologias que dificultem o seu deslocamento ou entendimento das orientações.
Bahia Notícias