O TRT 5 uniformizou jurisprudência no sentido de que é Direito do Empregado indenização por danos materiais nas espécies lucros cessantes e direito a pensão, independente de prova de efetivo prejuízo patrimonial, o que acarretará em decisões favoráveis ao Obreiro em caso de restar provado que ocorreu qualquer uma das hipóteses acima elencadas.
Portanto, se as boas condições de trabalho e segurança já eram de suma importância para os empregadores, estas deverão ser elevadas ao nível prioritário, já que além de reduzir futuros dissabores judiciais, esta possibilita a realização de um trabalho com mais organização, evitando acidentes, doenças de cunho ocupacional, ausências de longos períodos de seus empregados, o que acarretará em aumento da sua produção e no seu faturamento.
Nesta esteira resta claro que as empresas devem ter uma política de segurança do trabalho pré-definida de acordo com o seu seguimento e temática de trabalho, fornecendo equipamentos de segurança do trabalho (EPI´S), realizando exames periódicos em seus funcionários, realizando treinamentos preventivos, cumprindo as normas de intervalo para cada função especifica, o que de certo fará com que se previna e reduza os riscos de possíveis doenças ou acidentes de cunho ocupacional.
Afinalé dever do empregador, cumprir e fazer com que seus empregados cumpram as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindoestes por ordens de serviço ou treinamentos quanto às precauções necessárias para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A Segurança do Trabalho no âmbito brasileiro, segue as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho e também são definidas por normas regulamentadoras e leis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABT), além é claro a CLT, que normatizam como as empresas devem se organizar, tendo diversas regras próprias de acordo com cada segmento profissional.
Resta claro que a maneira mais eficaz de impedir o acidente de trabalho e doenças provenientes do labor é perceber e controlar os riscos de seu empreendimento fazendo com que o ambiente de trabalho seja o mais harmonioso possível para que seus funcionários trabalhem em condições de segurança, podendo se ater somente a realização de sua função dentro da Empresa.
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Maurício Sampaio, advogado do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.[email protected]