Os médicos cubanos que participaram do programa Mais Médicos poderão pedir residência ao Brasil. Se os documentos estiverem de acordo, a autorização pode sair em aproximadamente um mês após o pedido. A estimativa é que dois mil cubanos tenham ficado no país após o fim da participação de Cuba no programa.
As regras para a concessão de residência foram publicadas, nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União. “Eles estavam irregulares. Isso fez com que o estado tivesse que publicar agora o normativo concedendo uma residência numa outra hipótese legal”, explicou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo portaria, os médicos cubanos devem requerer a residência em qualquer unidade da Polícia Federal. Inicialmente, poderão solicitar a permanência por até dois anos. Porém, ao pedir a autorização, devem desistir do pedido de refúgio, caso o tenham formalizado. No ano passado, 2.749 cubanos solicitaram refúgio ao Brasil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cuba foi o terceiro país com mais solicitações, atrás de Venezuela e Haiti.
Como solicitar a residência
Para solicitar a residência, será preciso apresentar: duas fotos 3×4; documento de viagem ou documento oficial de identidade; certidão de nascimento, casamento ou consular, e comprovação de que integrou o programa Mais Médicos. O imigrante também terá que apresentar certidão de antecedentes criminais, tanto dos estados, quanto dos países que tenham residido nos últimos cinco anos, e a carteira de registro nacional migratório.
Estando tudo certo com a documentação, a autorização pode sair em aproximadamente um mês, dependendo da unidade da Polícia Federal. “São critérios objetivos: uma vez apresentada toda a documentação exigida, a Polícia tem condições de já deferir o registro e com base nele vai ser emitida a carteira”, disse André Furquim.
Posteriormente, os imigrantes beneficiados pela Portaria poderão solicitar autorização de residência permanente, sem validade. A solicitação poderá ser feita nos últimos 90 dias do prazo de dois anos. Porém, para requerer, o cubano terá que cumprir alguns requisitos, como, comprovar meios de subsistência e estar livre de registros criminais. Também é necessário que tenha entrado e saído do país exclusivamente por controle migratório e não pode ter se ausentado do Brasil por mais de 90 dias a cada ano migratório.
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