A Lei nº 4.219, de 9 de outubro de 2008, de autoria do deputado Pedro do Ovo, dispõe sobre a expedição dereceitas médicas e odontológicas digitadas em computador no âmbito do Distrito Federal. O objetivo da lei é evitar que ocorra possíveis equívocos por profissionais que manipulam receituários, bem como do público em geral, na hora de ministrar os medicamentos por não compreenderem a letra do médico ou dentista.
Para saber mais sobre essa lei, o advogado e jurista, Yure Melo, participou, nesta quinta-feira (15), do quadro “Nossas Leis”.
ebc