Uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem o tempo de carência de três anos foi aprovada pelo Plenário do Senado, nesta quinta-feira (25).
A MP 763/2016 permite que o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido até 31 de dezembro de 2015 faça o saque das contas inativas.
Segundo informações da Agência Brasil, com a ação, o Poder Executivo acredita que pode conseguir diminuir as ações na Justiça em relação ao tema.
Varela Notícias