Termina no dia 31 de maio o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), informando todos os seus rendimentos no ano de 2018 (mesmo que não tenha recebido nada).
Caso exceda o prazo de entrega, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que são incidentes sobre o valor dos impostos decorrentes das informações prestadas na declaração.
Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 50,00, sendo reduzida à metade do valor quando for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75% do valor se for apresentada no prazo fixado em uma possível intimação.
Além disso, o empreendedor também fica incapacitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, ficando sujeito à inadimplência.
“Na DASN-Simei, você deve informar o valor de todas as operações comerciais do ano anterior – vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem nota fiscal. Lembrando que quando as vendas ou os serviços são realizados para pessoas jurídicas, a emissão de notas fiscais é obrigatória” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
Para declarar, siga os passos abaixo:
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original”, selecione “2018”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se você teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você receberá um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
“O Ideal é que o empreendedor se organize e faça um relatório mensal com todos os gastos e ganhos de seu negócio, para que não haja nenhuma divergência. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal das receitas brutas que facilita esta tarefa” afirma Valdir.
O MEI também deve se atentar para o fato de que não está dispensado da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), isto porque deve cumprir com obrigações de Pessoa Física e Jurídica ao mesmo tempo.