A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro deu, nesta terça-feira (27), parecer favorável ao processo de cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho, preso na investigação da morte do enteado Henry Borel.
Agora, a denúncia será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que tem prazo de até cinco dias úteis, a partir do recebimento, para decidir sobre o prosseguimento do processo.
O pedido de representação contra o parlamentar foi feito pelos sete membros do Conselho de Ética da Câmara nesta segunda (26). O processo tem como base a investigação da polícia sobre a morte do menino Henry.
O presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar.
“Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas te
Jairinho já havia sido afastado do Conselho de Ética da Câmara, do qual era membro, no dia da sua prisão, em 8 de abril. No mesmo dia, o vereador foi afastado de seu partido, o Solidariedade, e teve seu salário de parlamentar suspenso. Além disso, a Câmara decidiu pelo afastamento formal do vereador a partir do trigésimo primeiro dia após a prisão.
Com o parecer da Mesa Diretora, o processo seguirá os seguintes passos:
– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação tem cinco dias para analisar os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
– Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha de volta ao Conselho de Ética;
– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.
R7