“Eu deveria pagar um valor, mas não tinha o total. Sugeri ao banco o pagamento de 60% desse valor e consegui parcelar o restante”, explica. “No mês seguinte, tinha a fatura e as parcelas, mas não tive a possibilidade de negociação e foi retirado o limite”.
Não houve a possibilidade de parcelamento ou qualquer tipo de negociação, Yasmin passou a ser um risco para o banco.
Para evitar a cobrança de juros tão altos no rotativo dos cartões de crédito — ultrapassa 350% ao ano — que transformam as dívidas em bolas de neve praticamente impossíveis de serem pagas, o CMN (Conselho Monetário Nacional) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Pagamento mínimo
Na prática, o que muda? O professor Joelson Sampaio, da Fundação Getúlio Vargas, explica: “Basicamente, o governo tenta diminuir os custos das famílias que buscam por crédito imediato, que é a ideia do rotativo, mas que não conseguem pagar”.
A principal mudança na proposta é o fim do pagamento mínimo, que hoje é de 15% do valor da fatura. Essa regra passa a valer para todos os cartões a partir do dia 1º de junho, as instituições financeiras determinarão o valor a ser pago.
De acordo com a nova regra, em caso de mudança desse percentual mínimo, o consumidor deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quem paga o valor mínimo de 15%, paga uma taxa de juros de 243, 5% ao ano. Para quem não paga o mínimo, entra em outra categoria e esses juros saltam para 397% ao ano. O que o CMN fez foi padronizar essas taxas, haverá um único valor para o rotativo.
Os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva de quem caía no crédito rotativo não regular. “Os bancos não poderão cobrar nada acima disso, não é possível ter mais taxas ou taxas cobradas pelo mercado, uma forma de evitar as cobranças ainda mais abusivas”, afirma Sampaio.
Quando o consumidor usa o rotativo mais de um mês, a dívida deve ser transferida para uma linha de crédito com juros mais baixos.
Para Vicente Koki, analista chefe da Chefe da DMI Group, as mudanças, na prática, interferem muito pouco no resultado final para o consumidor. “As taxas continuam muito altas principalmente se compararmos com a Selic, taxa básica de juros, que está em 6,5%. A dívida do rotativo é praticamente impagável”.
“Essas taxas são ruins para os bancos também, porque contribuem para o aumento da inadimplência. Seria muito mais interessante para todos que as taxas fossem mais baixas, as instituições financeiras ganhariam na quantidade”, diz o professor Joelson Sampaio, da FGV.
A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito) se manifestou por meio de nota: “A Abecs ainda está analisando o conteúdo da Resolução CMN nº 4.655, de 26/4/2018, junto às suas associadas e se manifestará em breve sobre o tema”.
R7